Antes do primeiro H2, o artigo já introduz a Lei nº 14.064/2020. Mantive esse trecho porque ele não repete a formulação completa da pena.
No corpo, a faixa de pena (reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda), a data de publicação e a frase sobre a entrada em vigor aparecem em vários trechos quase idênticos. Mantive a formulação completa na seção sobre a pena e removi as outras menções. O mesmo critério valeu para a dica sobre a pena na seção de denúncia.
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No Brasil, maus-tratos contra animais é crime ambiental previsto no art. 32 da Lei nº 9.605/1998, que alcança atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação. A Lei nº 14.064, sancionada em 29/09/2020 e publicada no DOU em 30/09/2020, acrescentou o §1º-A a esse artigo para tratar especificamente de cães e gatos como vítimas.
O que a lei brasileira considera maus-tratos?
Conceito de ato de abuso, ferimento e mutilação
O caput do art. 32 descreve quatro condutas, cada uma com alcance próprio:
- Ato de abuso: qualquer ação que submeta o animal a tratamento violento ou desproporcional.
- Maus-tratos: conduta que exponha o animal a sofrimento físico ou psíquico evitável.
- Ferimento: lesão corporal causada ao animal.
- Mutilação: retirada ou inutilização de parte do corpo do animal.
O texto legal não exige que a lesão seja permanente para caracterizar a conduta; basta a prática do ato descrito.
Animais protegidos pelo art. 32
O art. 32 não se limita aos animais de estimação. A tabela resume os termos usados pela lei e exemplos comuns na convivência com animais:
| Termo na lei | Alcance | Exemplos comuns |
|---|---|---|
| Domésticos | Espécies criadas pelo ser humano e adaptadas à vida em casa | Cães, gatos |
| Domesticados | Animais de outras espécies adaptados ao convívio humano | Animais de criação mantidos sob guarda humana |
| Silvestres | Animais de vida livre em ambiente natural | Aves e répteis de vida livre |
| Nativos | Espécies originárias do território brasileiro | Espécies da fauna local |
| Exóticos | Espécies de origem estrangeira mantidas no país | Iguanas, papagaios de outra origem geográfica |
A proteção vale para todas essas categorias. Para cães e gatos, o §1º-A da mesma lei, incluído pela Lei nº 14.064/2020, prevê regra específica, com efeito direto sobre a guarda do animal.
Maus-tratos por omissão de cuidados
O caput descreve condutas comissivas, ou seja, ações praticadas pelo agente. O texto da lei não nomeia expressamente a omissão de cuidados. Situações como deixar de fornecer alimento, água, abrigo ou atendimento veterinário podem ser enquadradas como maus-tratos quando causam sofrimento ou risco ao animal, mas a caracterização depende da análise da autoridade competente em cada caso concreto.
Para avaliar uma situação com base na lei, observe fatos verificáveis:
- ausência de água ou alimento disponível no local;
- abrigo inadequado para as condições climáticas;
- lesões visíveis ou ausência de atendimento para ferimentos;
- confinamento que impeça o animal de se mover ou de receber cuidados.

Qual é a pena para quem maltrata cães, gatos e outros animais?
Para cães e gatos, a pena é mais alta desde 2020. A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2020, acrescentou o §1º-A ao art. 32 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. A lei entrou em vigor na data da publicação. Quando a vítima é cão ou gato, a pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal.
Penas quando a vítima é cão ou gato
O §1º-A combina três consequências:
- Reclusão de 2 a 5 anos: pena privativa de liberdade, com a faixa de duração indicada no texto legal.
- Multa: sanção pecuniária aplicada junto com a pena de reclusão.
- Proibição da guarda do animal: impede o condenado de ficar com a guarda de animais. O texto do §1º-A não fixa prazo para essa proibição; a duração e a forma de cumprimento dependem da sentença.
Pena para as demais espécies
O caput do art. 32 da mesma lei trata de atos de abuso e maus-tratos contra animais em geral, e não apenas contra cães e gatos. Para as demais espécies, o caput do art. 32 da Lei nº 9.605/1998 prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa (texto publicado no portal do Planalto).
O agravamento de 2020 vale somente quando a vítima é cão ou gato. Para as demais espécies, a pena aplicável é a do caput, e não a do §1º-A.
Por que a espécie da vítima importa
A faixa de pena depende da espécie atingida. Por isso, o registro do caso deve identificar com precisão se o animal é cão, gato ou outra espécie, pois essa informação define qual pena se aplica.
Como denunciar maus-tratos a animais?
No Brasil, a via de denúncia depende de a agressão estar acontecendo ou de já ter ocorrido. Quando o animal está sendo maltratado naquele momento, o contato imediato é a Polícia Militar, pelo número 190, que atua em flagrante. Para fatos já consumados ou sem risco imediato, o caminho formal é o registro de boletim de ocorrência em delegacia. O Ministério Público e os órgãos ambientais estaduais ou municipais atuam em outra frente, com competências distintas.
| Ordem | Canal | Quando acionar |
|---|---|---|
| 1 | Polícia Militar (190) | Maus-tratos em curso, com o agressor no local ou risco imediato à integridade do animal |
| 2 | Registro de boletim de ocorrência em delegacia | Fato já ocorrido ou sem risco imediato, para formalizar a ocorrência |
| 3 | Ministério Público | Quando se busca acompanhamento formal do caso ou representação direta ao órgão |
| 4 | Órgão ambiental estadual ou municipal | Quando o caso se enquadra como infração ambiental, conforme a competência local |
O 190 serve à situação em andamento: a equipe é deslocada ao local enquanto o fato acontece. Ele não é o canal adequado para relatar episódios passados. O boletim de ocorrência cumpre essa função de registro formal. A competência do órgão ambiental varia conforme o estado e o município, por isso convém confirmar, antes de registrar, qual repartição local trata de crimes contra a fauna doméstica.
A partir da ordem de urgência, a escolha prática é simples: se há perigo imediato, ligue para o 190; se o fato já passou, vá à delegacia; se a demanda exige acompanhamento jurídico, procure o Ministério Público. Os canais não se excluem. Um mesmo caso pode ser comunicado à polícia e, em paralelo, a um órgão ambiental, desde que cada registro descreva o fato de forma consistente.
Quais provas e informações ajudam na denúncia?
Para que a autoridade avalie e instrua um caso de maus-tratos, o relato precisa ser verificável: quem viu, onde está o animal, quando a situação ocorreu e o que foi registrado. Quanto mais precisos esses dados, menor a chance de o caso depender de suposições. O enquadramento legal torna o registro da espécie um dado relevante.
Fotos e vídeos com data, hora e local
Registros visuais são o material mais direto, desde que preservados do jeito certo:
- Guarde o arquivo original, sem recorte, edição ou filtro, para manter os metadados de data e hora.
- Confira se o relógio do celular está correto. Se não estiver, anote a diferença em relação à hora real.
- Registre o local com endereço, referência visível (número, placa, muro) ou a localização do aparelho, quando ela estiver ativa.
- Filme de um ponto seguro, sem entrar em propriedade alheia nem confrontar o responsável. Mostre o animal, o abrigo, a água e o alimento visíveis e o entorno.
| Elemento | O que registrar | Função no caso |
|---|---|---|
| Arquivo original | Sem edição, com metadados | Comprova data e hora |
| Data e hora | Momento real da gravação | Situa o fato no tempo |
| Local | Endereço ou referência visível | Localiza a ocorrência |
| Condições observadas | O que é visto, sem diagnóstico | Descreve o estado do animal |
Endereço exato e descrição do imóvel
Informe o endereço completo, com número, complemento e CEP quando souber. Como nem sempre há placa visível, descreva o imóvel: tipo de construção, cor da fachada, portão, número e pontos de referência próximos. Se o animal fica em área externa, indique o trecho (quintal, varanda, laje, fundos).
Nomes e contatos de testemunhas presenciais
Quem presenciou a situação deve ser identificado com testemunhas presenciais. Para cada pessoa, anote:
- Nome completo e telefone ou e-mail de contato.
- O que viu, quando e em que circunstância.
- Se aceita ser contatada pela autoridade para prestar esclarecimentos.
Cada relato deve vir da própria pessoa, com suas palavras. Se houver mais de uma testemunha, registre cada versão separadamente, sem combinar detalhes entre elas, pois versões idênticas podem levantar dúvidas sobre a origem do relato.

Posso denunciar de forma anônima?
Sim, em princípio é possível denunciar maus-tratos sem se identificar, mas isso limita o que as autoridades conseguem fazer com a informação. A conduta denunciada é crime. O anonimato afeta a identificação do denunciante, não a tipificação do crime.
Canais que aceitam denúncia sem identificação
A possibilidade de anonimato depende do canal e da região. Antes de enviar, confirme no site ou no atendimento oficial da polícia ou do órgão ambiental do seu estado ou município se a opção existe e quais campos são obrigatórios.
Limites para retorno e acompanhamento
- Sem contato, sem complementação: a autoridade não consegue pedir esclarecimentos se não houver um meio de contato.
- Sem acompanhamento direto: você não recebe atualizações sobre o caso, a menos que o canal ofereça um número de protocolo para consulta.
- Informação completa no primeiro envio: registre local, data, horário, descrição objetiva do que foi visto e, se possível, o endereço exato. Isso aumenta a utilidade da denúncia, já que não haverá retorno para complementar.
Sigilo do denunciante e risco de identificação
- Descreva fatos observados, sem opiniões sobre o autor.
- Evite detalhes que só você poderia conhecer, como horários de rotina do agressor ou a forma como obteve a informação.
- Ao anexar fotos ou vídeos, lembre que os metadados podem conter localização e data. Eles servem de prova, então mantenha o arquivo original intacto e, se tiver receio de ser identificado, pergunte à autoridade como enviar o material com segurança.
- Não compartilhe a denúncia nem o conteúdo das imagens em redes sociais.
O que acontece depois da denúncia?
Depois do registro, a ocorrência segue uma sequência institucional que varia conforme o caso e a pena prevista: a autoridade avalia se o relato descreve, em tese, um crime; pode instaurar um inquérito policial ou adotar um procedimento mais simples, conforme o enquadramento, e requisitar perícia; e o Ministério Público decide como prosseguir, inclusive se oferece denúncia à Justiça.
Triagem e abertura do inquérito
A triagem verifica se há elementos suficientes para tratar o caso como possível crime previsto na lei. Havendo indícios, o inquérito reúne as provas: depoimentos de testemunhas, fotos e vídeos, e a indicação exata do local e da data dos fatos. Registros datados e localizados permitem à equipe identificar o caso e os envolvidos com menos diligências.
Perícia oficial e laudo
Quando há lesão ou morte do animal, a autoridade pode requisitar perícia oficial. O perito examina o animal ou o local e registra suas conclusões em um laudo pericial, que é anexado ao inquérito. O laudo descreve a condição do animal e a causa provável da lesão, e serve de base para que o Ministério Público avalie se o fato está comprovado.
Denúncia do Ministério Público e ação penal
Ao receber o inquérito, o Ministério Público analisa as provas e decide entre duas saídas: oferecer denúncia, que inicia a ação penal, ou pedir o arquivamento. Somente com a denúncia recebida pelo juiz o processo passa a ter um acusado formal. Em caso de condenação, a sentença pode aplicar a pena prevista na lei, inclusive a proibição da guarda; a forma e o momento do cumprimento dependem do que for decidido no processo.
| Etapa | Responsável | Resultado |
|---|---|---|
| Triagem | Autoridade que recebe o registro | Abertura de inquérito ou não prosseguimento |
| Inquérito policial | Polícia | Reunião de provas e relatório final |
| Perícia | Perito oficial | Laudo anexado ao inquérito |
| Denúncia | Ministério Público | Oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento |
| Ação penal | Poder Judiciário | Julgamento e eventual condenação |
Quando levar o animal a um veterinário?
Se o animal for seu, leve-o a um veterinário de imediato quando houver sinais de lesão grave, sofrimento físico ou debilitação. Se o animal pertencer a outra pessoa, não o retire do local por conta própria, pois isso pode ter consequências legais e prejudicar a apuração. Acione o 190 e as autoridades, que podem providenciar o atendimento. Acione o 190 e as autoridades, que podem providenciar o atendimento. Nesses casos a consulta é urgente, não opcional. Esses quadros também são os que deixam marcas documentáveis, por isso o atendimento precede qualquer outra providência.
Sangramento, fraturas e feridas abertas
- Sangramento que não cessa com pressão direta ou que é contínuo exige atendimento imediato.
- Fraturas são suspeitas quando há apoio anormal de membro, deformidade ou incapacidade de se locomover. O animal deve ser movimentado o mínimo possível até a avaliação.
- Feridas abertas, sobretudo as profundas, com sujeira, odor ou bordas separadas, precisam de limpeza e avaliação profissional. Somente o veterinário decide sobre sutura.
Desnutrição, desidratação e apatia persistente
Magreza acentuada, com costelas e coluna visíveis, pele que demora a voltar ao lugar quando pinçada, mucosas secas e falta de resposta ao chamado indicam debilitação. Apatia que se mantém ao longo do tempo, sem melhora com repouso e ambiente tranquilo, não deve ser tratada como cansaço comum.
Não tente corrigir a desidratação ou a fome por conta própria, oferecendo grandes volumes de água ou alimento humano. A reidratação e a realimentação devem ser orientadas pelo veterinário, porque o quadro pode exigir cuidados específicos.
O registro clínico como prova documental
O atendimento veterinário gera um prontuário com achados, diagnóstico presumido e tratamentos realizados. Esse documento é datado e assinado pelo profissional, e descreve a condição do animal no momento do exame. Para que ele seja útil como prova, convém:
- pedir que o laudo descreva cada lesão, com localização, extensão e aspecto;
- guardar cópias de receitas, exames e comprovantes de atendimento;
- anotar a data e a hora da primeira consulta e do primeiro sinal observado.
A descrição clínica das lesões é um dos elementos que ajudam a comprovar a condição do animal, em qualquer espécie.
Perguntas frequentes
Onde denunciar maus-tratos a animais no Brasil?
Em caso de flagrante ou risco imediato, acione o 190 (Polícia Militar), que pode enviar uma equipe ao local. Para registrar a ocorrência formalmente, procure a delegacia de polícia da sua região, que encaminha o relato às autoridades competentes.
Qual é a pena para maus-tratos contra cães e gatos?
Quando a vítima é cão ou gato, o §1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605/1998, incluído pela Lei nº 14.064/2020, prevê reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal. Para as demais espécies, o caput do mesmo artigo prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa, e o texto legal não fixa prazo para a proibição da guarda, que depende da sentença (Planalto, Lei nº 14.064, de 29/09/2020).
Posso usar fotos ou vídeos como prova e devo apagar os metadados?
Não é recomendável apagá-los: a data, a hora e a localização registradas no arquivo podem comprovar quando e onde a situação ocorreu. Guarde o arquivo original, sem edições, e, se houver receio de exposição, pergunte à autoridade como encaminhar o material com segurança, em vez de alterá-lo por conta própria. Os metadados são o conjunto de informações que o próprio aparelho grava junto ao arquivo.